TRF2 0103264-44.2012.4.02.5101 01032644420124025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 201,
PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à aplicação do art. 201, § 4º da Constituição de 1988, foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 201,
PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à aplicação do art. 201, § 4º da Constituição de 1988, foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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