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Jurisprudência


TRF2 0103264-44.2012.4.02.5101 01032644420124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente à aplicação do art. 201, § 4º da Constituição de 1988, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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