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Jurisprudência


TRF2 0103324-23.2014.4.02.0000 01033242320144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223 e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada, AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013; 5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 26.7.2012. 2. Agravo interno não conhecido.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0047740-62.2012.4.02.5101, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
Observações : DESP. PG. 1874.
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