TRF2 0103519-74.2013.4.02.5001 01035197420134025001
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. LEADING CASE. RESP Nº 1.205.946/sp. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Conforme relatado, trata-se Agravo Interno interposto contra
decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Especial interposto
pela Agravante. 2. in casu, o paradigma foi corretamente aplicado,
se amoldando perfeitamente ao caso em apreço, não merecendo reforma a
decisão agravada. isso porque a questão debatida no recurso especial nº
1.205.946/SP foi submetida a julgamento pelo rito do artigo 543-c do código
de processo civil. 3. Registre-se que o julgamento do aludido leading case
encontra-se sobrestado até a apreciação do RE 870.947/SE pelo Supremo tribunal
Federal. 4. agravo Interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. LEADING CASE. RESP Nº 1.205.946/sp. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Conforme relatado, trata-se Agravo Interno interposto contra
decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Especial interposto
pela Agravante. 2. in casu, o paradigma foi corretamente aplicado,
se amoldando perfeitamente ao caso em apreço, não merecendo reforma a
decisão agravada. isso porque a questão debatida no recurso especial nº
1.205.946/SP foi submetida a julgamento pelo rito do artigo 543-c do código
de processo civil. 3. Registre-se que o julgamento do aludido leading case
encontra-se sobrestado até a apreciação do RE 870.947/SE pelo Supremo tribunal
Federal. 4. agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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