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Jurisprudência


TRF2 0103519-74.2013.4.02.5001 01035197420134025001

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. LEADING CASE. RESP Nº 1.205.946/sp. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme relatado, trata-se Agravo Interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Especial interposto pela Agravante. 2. in casu, o paradigma foi corretamente aplicado, se amoldando perfeitamente ao caso em apreço, não merecendo reforma a decisão agravada. isso porque a questão debatida no recurso especial nº 1.205.946/SP foi submetida a julgamento pelo rito do artigo 543-c do código de processo civil. 3. Registre-se que o julgamento do aludido leading case encontra-se sobrestado até a apreciação do RE 870.947/SE pelo Supremo tribunal Federal. 4. agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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