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Jurisprudência


TRF2 0103589-14.2015.4.02.5101 01035891420154025101

Ementa
Admnistrativo. processual civil. mandado de segurança. agravo retido. concurso público. experiência profissional. 1. A sentença concedeu a segurança, julgando procedente o pedido, para confirmar a liminar e determinar a posse da impetrante no cargo de técnico enfermagem - centro cirúrgico e central de material esterilizado, ao fundamento de que a impetrante logrou comprovar a semelhança entre as atividades que desenvolveu na área de enfermagem e as inerentes ao cargo almejado, não se afigurando razoável desconsiderar tal experiência profissional. 2. Tendo em vista que o agravo retido somente é objeto de análise quando de eventual recurso de apelação, de nada adianta o manejo de agravo, na forma retida, para impugnar decisão concessiva de liminar que não subsiste, após a prolação da sentença. 3. A impetrante juntou declaração, comprovando que efetivamente possuía experiência superior a cinco anos, no Hospital Federal dos Servidores do Estado em cargo que, malgrado recebesse a denominação de auxiliar de enfermagem, detinha atribuições equivalentes àquelas previstas no edital regedor do certame. 4. Assiste razão à recorrente quando pleiteia a reforma da sentença, a fim de que reste explicitado que a segurança foi concedida tão somente para que seja reconhecido que a apelada satisfez a exigência editalícia de experiência profissional, tendo direito à posse no cargo pretendido, desde que não exista outro impedimento para aquele ato administrativo. 5. Agravo retido não conhecido. 6. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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