TRF2 0103619-92.2014.4.02.5001 01036199220144025001
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - VALIDADE DA
TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS
- OCORRÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ -
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I -
Mostra-se lícita a aplicação da Tabela Price como sistema de amortização, eis
que sua utilização, por si só, não significa capitalização indevida de juros
no saldo devedor. II - A capitalização indevida de juros no saldo devedor
ocorre quando a prestação, que se compõe de parcelas de amortização e juros,
reduz-se a ponto de ser insuficiente para o pagamento de juros contratuais que,
mensalmente, vertem do saldo devedor, devendo ser coibida quando constatada
sua ocorrência, tal como ocorre in casu. III - O reconhecimento da sucumbência
recíproca pelo Juízo a quo decorreu da procedência parcial do pedido autoral,
de forma a afastar a ocorrência do anatocismo; no entanto, a parte ré decaiu
em parte mínima do pedido, eis que foram julgados improcedentes os pedidos
concernentes à mudança no sistema de amortização da dívida, à exclusão
do Coeficiente de Equiparação Salarial do cálculo da prestação inicial,
ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança do FUNDHAB, e restituição em
dobro dos valores supostamente cobrados a maior, razão pela qual há de ser
mantida a condenação do Autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, na forma
do parágrafo único do art. 21 do CPC. IV - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - VALIDADE DA
TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS
- OCORRÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ -
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I -
Mostra-se lícita a aplicação da Tabela Price como sistema de amortização, eis
que sua utilização, por si só, não significa capitalização indevida de juros
no saldo devedor. II - A capitalização indevida de juros no saldo devedor
ocorre quando a prestação, que se compõe de parcelas de amortização e juros,
reduz-se a ponto de ser insuficiente para o pagamento de juros contratuais que,
mensalmente, vertem do saldo devedor, devendo ser coibida quando constatada
sua ocorrência, tal como ocorre in casu. III - O reconhecimento da sucumbência
recíproca pelo Juízo a quo decorreu da procedência parcial do pedido autoral,
de forma a afastar a ocorrência do anatocismo; no entanto, a parte ré decaiu
em parte mínima do pedido, eis que foram julgados improcedentes os pedidos
concernentes à mudança no sistema de amortização da dívida, à exclusão
do Coeficiente de Equiparação Salarial do cálculo da prestação inicial,
ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança do FUNDHAB, e restituição em
dobro dos valores supostamente cobrados a maior, razão pela qual há de ser
mantida a condenação do Autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, na forma
do parágrafo único do art. 21 do CPC. IV - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER