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Jurisprudência


TRF2 0103619-92.2014.4.02.5001 01036199220144025001

Ementa
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - VALIDADE DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS - OCORRÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I - Mostra-se lícita a aplicação da Tabela Price como sistema de amortização, eis que sua utilização, por si só, não significa capitalização indevida de juros no saldo devedor. II - A capitalização indevida de juros no saldo devedor ocorre quando a prestação, que se compõe de parcelas de amortização e juros, reduz-se a ponto de ser insuficiente para o pagamento de juros contratuais que, mensalmente, vertem do saldo devedor, devendo ser coibida quando constatada sua ocorrência, tal como ocorre in casu. III - O reconhecimento da sucumbência recíproca pelo Juízo a quo decorreu da procedência parcial do pedido autoral, de forma a afastar a ocorrência do anatocismo; no entanto, a parte ré decaiu em parte mínima do pedido, eis que foram julgados improcedentes os pedidos concernentes à mudança no sistema de amortização da dívida, à exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial do cálculo da prestação inicial, ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança do FUNDHAB, e restituição em dobro dos valores supostamente cobrados a maior, razão pela qual há de ser mantida a condenação do Autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, na forma do parágrafo único do art. 21 do CPC. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER