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Jurisprudência


TRF2 0103761-64.2014.4.02.0000 01037616420144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CPC/1973. DECISÃO QUE PÕE TERMO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. 1. A lei processual, apesar de ter efeito imediato e geral, aplicando-se sobre processos pendentes, deve respeitar o direito subjetivo-processual adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. A análise do recurso cabível deve obedecer a lei processual vigente no momento em que surge para a parte o ônus de praticar este ato. 3. A inteligência da segunda parte do §3º, do art. 475-M, permite concluir que a decisão da qual decorrer a extinção do cumprimento de sentença é atacável por recurso de apelação (STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 745724. Ministra DIVA MALERBI - Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região, DJe 19.2.2016. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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