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Jurisprudência


TRF2 0103771-77.2013.4.02.5001 01037717720134025001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente ao reconhecimento do direito do autor à readequação de seu benefício, com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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