TRF2 0103771-77.2013.4.02.5001 01037717720134025001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de
discussão na presente ação, referente ao reconhecimento do direito do autor
à readequação de seu benefício, com base tanto na Emenda Constitucional nº
20-98 quanto pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Desprovidos os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de
discussão na presente ação, referente ao reconhecimento do direito do autor
à readequação de seu benefício, com base tanto na Emenda Constitucional nº
20-98 quanto pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Desprovidos os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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