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Jurisprudência


TRF2 0103892-42.2013.4.02.5119 01038924220134025119

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CIVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE RECÍPROCA. APELAÇÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Enquanto a sentença proferida no caso extinguiu os embargos sem julgamento de mérito, em razão da perda de objeto, ocasionada pela extinção da execução fiscal, as razões de apelação do Município referem- se exclusivamente à questão de mérito - a existência ou não de imunidade recíproca em relação aos imóveis da extinta RFFSA. 2. Assim, observa-se que as razões de apelação estão dissociadas dos fundamentos da sentença proferida nestes embargos, razão pela qual falta ao recurso o requisito formal de regularidade de que tratava o art. 514, II, do CPC/73, vigente à época em que foi interposto. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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