TRF2 0103924-44.2014.4.02.0000 01039244420144020000
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PENHORA E ALIENAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA
VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A
despeito de o deferimento de recuperação judicial não suspender o feito
executório, a penhora e a alienação do patrimônio da sociedade devedora devem
se submeter ao juízo universal, de acordo com a inteligência do Princípio
da Preservação da Empresa. Precedentes do STJ. 2. É possível concluir com
facilidade que a Embargante não apontou efetivamente nenhum vício no acórdão
embargado, como exigia o art. 535, do antigo CPC (I e II do art. 1.022 do novo
CPC), mas pretende a rediscussão das questões decididas, buscando obter em
seu favor novo julgamento por este Órgão Colegiado, o que não é admissível por
esta via. 3. Os embargos de declaração são via imprópria para o rejulgamento
da causa, sendo que eventual reforma do decisum deve ser buscada pela via
recursal própria. 4. Quanto ao requisito do prequestionamento - indispensável
à admissão dos recursos especial e extraordinário -, a Corte Superior de
Justiça tem entendido ser suficiente o prequestionamento implícito, presente
quando se discute a matéria litigiosa de maneira clara e objetiva, ainda que
sem alusão expressa aos dispositivos legais questionados. 5. Não ocorrendo
irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição
do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos,
enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita
consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada,
não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 1 6. Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PENHORA E ALIENAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA
VIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A
despeito de o deferimento de recuperação judicial não suspender o feito
executório, a penhora e a alienação do patrimônio da sociedade devedora devem
se submeter ao juízo universal, de acordo com a inteligência do Princípio
da Preservação da Empresa. Precedentes do STJ. 2. É possível concluir com
facilidade que a Embargante não apontou efetivamente nenhum vício no acórdão
embargado, como exigia o art. 535, do antigo CPC (I e II do art. 1.022 do novo
CPC), mas pretende a rediscussão das questões decididas, buscando obter em
seu favor novo julgamento por este Órgão Colegiado, o que não é admissível por
esta via. 3. Os embargos de declaração são via imprópria para o rejulgamento
da causa, sendo que eventual reforma do decisum deve ser buscada pela via
recursal própria. 4. Quanto ao requisito do prequestionamento - indispensável
à admissão dos recursos especial e extraordinário -, a Corte Superior de
Justiça tem entendido ser suficiente o prequestionamento implícito, presente
quando se discute a matéria litigiosa de maneira clara e objetiva, ainda que
sem alusão expressa aos dispositivos legais questionados. 5. Não ocorrendo
irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição
do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos,
enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita
consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada,
não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição. 1 6. Embargos
de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão