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Jurisprudência


TRF2 0103993-76.2014.4.02.0000 01039937620144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Embora a decisão agravada não tenha sido publicada no Diário Oficial, essa circunstância, por si só, não enseja a anulação dos atos praticados após a prolação da referida decisão. A agravante, ao ser intimada da decisão seguinte, interpôs agravo de instrumento contra ambas as decisões, o qual foi apreciado, não tendo se caracterizado prejuízo quanto à intimação tardia. 2. Embargos de declaração providos para integrar o julgado, sem, contudo, alterar o resultado d o julgamento.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações : DESP. PG. 101 CUMPRIDO.
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