TRF2 0103993-76.2014.4.02.0000 01039937620144020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Embora a decisão
agravada não tenha sido publicada no Diário Oficial, essa circunstância,
por si só, não enseja a anulação dos atos praticados após a prolação da
referida decisão. A agravante, ao ser intimada da decisão seguinte, interpôs
agravo de instrumento contra ambas as decisões, o qual foi apreciado, não
tendo se caracterizado prejuízo quanto à intimação tardia. 2. Embargos
de declaração providos para integrar o julgado, sem, contudo, alterar o
resultado d o julgamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Embora a decisão
agravada não tenha sido publicada no Diário Oficial, essa circunstância,
por si só, não enseja a anulação dos atos praticados após a prolação da
referida decisão. A agravante, ao ser intimada da decisão seguinte, interpôs
agravo de instrumento contra ambas as decisões, o qual foi apreciado, não
tendo se caracterizado prejuízo quanto à intimação tardia. 2. Embargos
de declaração providos para integrar o julgado, sem, contudo, alterar o
resultado d o julgamento.
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações
:
DESP. PG. 101 CUMPRIDO.
Mostrar discussão