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Jurisprudência


TRF2 0104019-47.2017.4.02.5116 01040194720174025116

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. ATO COATOR CONCRETO. NÃO INDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Apelação contra sentença que denegou a ordem em mandado de segurança, tendo por objeto a retirada, junto à autoridade policial, de Certificado de Registro de Arma de Fogo e Guia de Trânsito por advogados mandatários. 2. Apelantes que, enquanto advogados, realizam o serviço de retirada de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Trânsito mediante outorga de procuração por seus clientes. Alegações de que a autoridade impetrada estaria se recusando a entregar Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Trânsito mediante apresentação de procuração, sob o fundamento de que o desfecho do procedimento de aquisição de arma de fogo seria ato personalíssimo, não podendo ser realizado por intermédio de mandatário. 3. Apesar de alegarem a suposta restrição levada a efeito pela autoridade policial, os apelantes não apontaram a existência de um ato coator concreto de denegação do pedido, se limitando a alegar tal impedimento de forma genérica. 4. Na ausência de ato concreto pelo qual se tenha denegado o pleito dos recorrentes, fica impossibilitada a análise das motivações específicas da autoridade coatora para o indeferimento do pedido, não se admitindo a concessão de ordem genérica para que os impetrantes atuem indistintamente, sem verificação das circunstâncias específicas de cada caso. 5. Embora não haja óbice legal à constituição de advogados como procuradores dos administrados, é certo que, não havendo um ato coator específico, fica prejudicada a análise das razões concretas para o deferimento ou negativa do pedido. De toda forma, a autoridade administrativa pode fundamentadamente recusar a procuração quando houver indício de inidoneidade do documento ou do mandatário (art. 654, do Código Civil). Manutenção da sentença recorrida, com a não concessão da ordem vindicada. 6. Apelação não provida. 1

Data do Julgamento : 24/10/2018
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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