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Jurisprudência


TRF2 0104041-67.2014.4.02.5001 01040416720144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir. -Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre ela. - Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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