TRF2 0104041-67.2014.4.02.5001 01040416720144025001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -
A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos
conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela
parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas
razões de decidir. -Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção
a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada
matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre
ela. - Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -
A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos
conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela
parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas
razões de decidir. -Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção
a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada
matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre
ela. - Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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