TRF2 0104104-29.2013.4.02.5001 01041042920134025001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DO BENEFÍCIO COM BASE NOS TETOS ESTABELECIDOS TANTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 20-98 QUANTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41- 2003. OMISSÃO QUANTO À
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - Nos termos do caput e do § 1º do artigo 219
do Código de Processo Civil de 1973, o ajuizamento, perante o Juízo da 1ª
Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, que tem por
objeto o mesmo direito material discutido neste processo, interrompeu o curso
do prazo prescricional na presente ação. II - Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DO BENEFÍCIO COM BASE NOS TETOS ESTABELECIDOS TANTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 20-98 QUANTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41- 2003. OMISSÃO QUANTO À
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - Nos termos do caput e do § 1º do artigo 219
do Código de Processo Civil de 1973, o ajuizamento, perante o Juízo da 1ª
Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, que tem por
objeto o mesmo direito material discutido neste processo, interrompeu o curso
do prazo prescricional na presente ação. II - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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