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Jurisprudência


TRF2 0104104-29.2013.4.02.5001 01041042920134025001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO COM BASE NOS TETOS ESTABELECIDOS TANTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20-98 QUANTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41- 2003. OMISSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - Nos termos do caput e do § 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973, o ajuizamento, perante o Juízo da 1ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, que tem por objeto o mesmo direito material discutido neste processo, interrompeu o curso do prazo prescricional na presente ação. II - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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