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Jurisprudência


TRF2 0104253-88.2014.4.02.5001 01042538820144025001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENO DE IMÓVEL. TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação relativa ao Sistema Financeiro de Habitação, onde o autor imputa onerosidade contratual pela aplicação de juros excessivos, buscando a revisão das cláusulas com a repetição do indébito encontrado. 2. O contrato faz lei entre as partes e deve ser respeitado, de acordo com o princípio da obrigatoriedade da convenção, sendo que os ajustes estabelecidos pelas partes devem ser fielmente cumpridos (pacta sunt sevanda). 3. Não se vislumbrou a ilegalidade apontada nas taxas de juros aplicadas pela CEF, já que, além de estarem em consonância com o pactuado entre as partes e previamente delimitadas no contrato, estão, ainda, em patamares que não excedem a taxa média do mercado. 4. Verificado que a taxa de juros foi fixada de forma prévia, em conformidade com o cenário econômico vigente à época da celebração do contato e sem variação no período, garantindo segurança ao mutuário, não se mostra razoável exigir uma revisão contratual todas as vezes que o mercado sofrer oscilação, sob pena de instabilidade injustificada. 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL