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Jurisprudência


TRF2 0104269-10.2014.4.02.0000 01042691020144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REDIRECIONAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 135 DO CTN. NOME DO SÓCIO INSERIDO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO PARA SUA INCLUSÃO NA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.No caso, não houve o redirecionamento da execução fiscal em face da sócia da pessoa jurídica executada, ora Agravante, a partir do deferimento de pedido formulado pela União Federal com amparo no art. 135 do CTN. A sócia foi incluída no pólo passivo da ação apenas porque a Certidão de Dívida Ativa a incluía, desde a origem, entre os corresponsáveis tributários, juntamente com a empresa executada. 2. Depreende-se da própria CDA que o débito exequendo se refere a contribuição social, mas não há menção à inclusão da Agravante na condição de corresponsável tributário com fundamento no artigo 13 da Lei 8.620/93. 3. É incontroverso que, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, na parte em que este determinava que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. 4. Por outro lado, aplica-se ao caso o entendimento firmado pelo STJ de que, em regra, a inclusão do nome do sócio na CDA implica, por si só, no reconhecimento inicial da sua legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da execução. Isso porque o referido entendimento decorre da presunção de liquidez e certeza de que goza a CDA, derivada, por sua vez, da premissa de que o sócio indicado na CDA teve assegurada a oportunidade de se defender em processo administrativo regido pelas garantias do contraditório e da ampla defesa, dos fatos que ensejaram sua responsabilização pelos débitos inscritos em Dívida Ativa. 5. Sendo assim, embora não se admita a inclusão do sócio no pólo passivo da execução sem requerimento da exequente fundado no art. 135 do CTN, no caso, não é possível verificar se o nome da Agravante foi automaticamente incluído na CDA, com base na hipótese de responsabilidade solidária inconstitucionalmente prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, ou se houve regular processo ou procedimento administrativo de apuração de sua responsabilidade. 6. Por fim, vale mencionar que a jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de só admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória e quando houver matéria de ordem pública. A impossibilidade de dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade está consolidada no Enunciado nº 393 da Súmula do STJ. Precedentes. 1 7. Agravo de instrumento da Executada a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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