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Jurisprudência


TRF2 0104270-90.2015.4.02.5001 01042709020154025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO DO IRPF. 1. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, quanto às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. 2. Em razão da perda da visão monocular do autor, este faz jus à isenção do desconto de Imposto de Renda sobre seus proventos, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004. 3. Para fins de prequestionamento, basta que as questões jurídicas tenham sido debatidas e enfrentadas no corpo da decisão, sendo dispensável a indicação dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados. 4. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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