TRF2 0104439-77.2015.4.02.5001 01044397720154025001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CND - DÉBITO EM NOME DE MATRIZ NÃO IMPEDE QUE
A FILIAL OBTENHA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CNPJ DISTINTOS - - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são, como regra,
recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada o vício de
omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de declaração,
ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição de recurso
excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com base
no referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiva demonstração
da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a
examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos para discussão,
podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída, seja
pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando, portanto, obrigado a responder
a todas as alegações das partes, nem a mencionar o dispositivo legal em que
fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional,
levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias
ao julgamento da causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção
no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela
advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não
aquela que entenda o Embargante. Precedentes. 4 - A despeito do entendimento
dominante do STJ, firmado quando do julgamento do REsp nº 1.355.812/RS, sob a
sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que tanto a matriz quando a
filial podem ter seu patrimônio penhorado em execução fiscal por dívida de uma
ou de outra, tal se refere aos limites da responsabilidade dos bens da empresa
e dos sócios definidos no direito empresarial. Tal situação não determina que
se desconsidere a personalidade jurídica específica de cada estabelecimento e
a sua autonomia jurídico- 1 administrativa, prevista no art. 127, I, do CTN,
tanto é que possuem CNPJ distintos. 5 - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CND - DÉBITO EM NOME DE MATRIZ NÃO IMPEDE QUE
A FILIAL OBTENHA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CNPJ DISTINTOS - - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são, como regra,
recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada o vício de
omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de declaração,
ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição de recurso
excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com base
no referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiva demonstração
da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a
examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos para discussão,
podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída, seja
pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando, portanto, obrigado a responder
a todas as alegações das partes, nem a mencionar o dispositivo legal em que
fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional,
levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias
ao julgamento da causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção
no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela
advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não
aquela que entenda o Embargante. Precedentes. 4 - A despeito do entendimento
dominante do STJ, firmado quando do julgamento do REsp nº 1.355.812/RS, sob a
sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que tanto a matriz quando a
filial podem ter seu patrimônio penhorado em execução fiscal por dívida de uma
ou de outra, tal se refere aos limites da responsabilidade dos bens da empresa
e dos sócios definidos no direito empresarial. Tal situação não determina que
se desconsidere a personalidade jurídica específica de cada estabelecimento e
a sua autonomia jurídico- 1 administrativa, prevista no art. 127, I, do CTN,
tanto é que possuem CNPJ distintos. 5 - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
Observações
:
Rejeição prevenção-livre redistribuição-despacho fl. 60.