- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0104439-77.2015.4.02.5001 01044397720154025001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CND - DÉBITO EM NOME DE MATRIZ NÃO IMPEDE QUE A FILIAL OBTENHA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CNPJ DISTINTOS - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiva demonstração da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos para discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída, seja pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando, portanto, obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a mencionar o dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o Embargante. Precedentes. 4 - A despeito do entendimento dominante do STJ, firmado quando do julgamento do REsp nº 1.355.812/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que tanto a matriz quando a filial podem ter seu patrimônio penhorado em execução fiscal por dívida de uma ou de outra, tal se refere aos limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial. Tal situação não determina que se desconsidere a personalidade jurídica específica de cada estabelecimento e a sua autonomia jurídico- 1 administrativa, prevista no art. 127, I, do CTN, tanto é que possuem CNPJ distintos. 5 - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : Rejeição prevenção-livre redistribuição-despacho fl. 60.