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Jurisprudência


TRF2 0104489-65.2013.4.02.5101 01044896520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI Nº 9.266/1996 E DECRETO Nº 2.565/98. I- A progressão funcional na carreira da Polícia Federal deve observar o regramento normativo vigente na época em que o servidor beneficiado reuniu os requisitos exigidos que, no caso dos autos, era o Decreto nº 2.565/1998, não havendo que se falar em retroatividade das disposições fixadas pelo Decreto 7.014/2009, que não foi editado com vistas à correção de distorções ou ilegalidades existentes no mencionado Decreto 2.565/1998. II-Remessa necessária e recurso de apelação providos.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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