TRF2 0104489-65.2013.4.02.5101 01044896520134025101
ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS
FINANCEIROS. LEI Nº 9.266/1996 E DECRETO Nº 2.565/98. I- A progressão funcional
na carreira da Polícia Federal deve observar o regramento normativo vigente
na época em que o servidor beneficiado reuniu os requisitos exigidos que,
no caso dos autos, era o Decreto nº 2.565/1998, não havendo que se falar em
retroatividade das disposições fixadas pelo Decreto 7.014/2009, que não foi
editado com vistas à correção de distorções ou ilegalidades existentes no
mencionado Decreto 2.565/1998. II-Remessa necessária e recurso de apelação
providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS
FINANCEIROS. LEI Nº 9.266/1996 E DECRETO Nº 2.565/98. I- A progressão funcional
na carreira da Polícia Federal deve observar o regramento normativo vigente
na época em que o servidor beneficiado reuniu os requisitos exigidos que,
no caso dos autos, era o Decreto nº 2.565/1998, não havendo que se falar em
retroatividade das disposições fixadas pelo Decreto 7.014/2009, que não foi
editado com vistas à correção de distorções ou ilegalidades existentes no
mencionado Decreto 2.565/1998. II-Remessa necessária e recurso de apelação
providos.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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