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Jurisprudência


TRF2 0104494-30.2013.4.02.5120 01044943020134025120

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DEMITIDO. APOSENTADORIA. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1 - O recurso versa basicamente acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria para servidor público da Polícia Rodoviária Federal, punido com pena de demissão, que já preenchia os requisitos autorizadores da aposentadoria por ocasião da aplicação da penalidade. 2 - As esferas administrativa, penal e cível são independentes e autônomas, de maneira que somente haveria vinculação em caso de absolvição penal em virtude de negativa da existência do fato ou de sua autoria, o que não corresponde a hipótese dos autos. 3 - Não há que se falar em direito adquirido à aposentadoria eis que a Lei 8.112/90 prevê, expressamente, em seu artigo 134, a pena de cassação de aposentadoria ao servidor que tenha praticado na atividade falta punível com a demissão. 4 - Em que pese a ADI 4882 que trata da questão estar pendente de julgamento, a jurisprudência de nossos tribunais superiores tem se manifestado pela constitucionalidade da sanção de cassação de aposentadoria. 5 - O custeio para a Seguridade Social não tem cunho individualista, sendo um sistema de natureza universal, assim, tal sistema não apresenta natureza de contrato privado baseado em contraprestações individuais, de modo que, desfeito o vínculo do apelante com a Administração Pública em razão da pena de demissão aplicada, não há que se falar em direito adquirido à concessão de aposentadoria. Precedentes do Egrégio TRF da 2ª Região. 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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