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Jurisprudência


TRF2 0104572-24.2014.4.02.0000 01045722420144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL R EPARAÇÃO. 1. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela exige o preenchimento dos p ressupostos descritos no art. 273 do CPC. 2. No presente caso, a verossimilhança das alegações não foi suficientemente demonstrada pelo fato de a comprovação de existência de união estável demandar dilação probatória. Quanto ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se que a ação foi ajuizada apenas em 16.12.2013, sendo possível atestar que a autora permaneceu inerte por longo período de tempo, haja vista que o instituidor da pensão faleceu em 27.04.1981, e o filho em comum beneficiário da pensão, em 05/06/2010, de modo que a presença desse pressuposto, se existente, foi causado pela própria inércia da agravante. 3 . Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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