TRF2 0104572-24.2014.4.02.0000 01045722420144020000
AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E
RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL R EPARAÇÃO. 1. O deferimento da
antecipação dos efeitos da tutela exige o preenchimento dos p ressupostos
descritos no art. 273 do CPC. 2. No presente caso, a verossimilhança das
alegações não foi suficientemente demonstrada pelo fato de a comprovação de
existência de união estável demandar dilação probatória. Quanto ao risco de
dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se que a ação foi ajuizada
apenas em 16.12.2013, sendo possível atestar que a autora permaneceu inerte
por longo período de tempo, haja vista que o instituidor da pensão faleceu
em 27.04.1981, e o filho em comum beneficiário da pensão, em 05/06/2010,
de modo que a presença desse pressuposto, se existente, foi causado pela
própria inércia da agravante. 3 . Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E
RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL R EPARAÇÃO. 1. O deferimento da
antecipação dos efeitos da tutela exige o preenchimento dos p ressupostos
descritos no art. 273 do CPC. 2. No presente caso, a verossimilhança das
alegações não foi suficientemente demonstrada pelo fato de a comprovação de
existência de união estável demandar dilação probatória. Quanto ao risco de
dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se que a ação foi ajuizada
apenas em 16.12.2013, sendo possível atestar que a autora permaneceu inerte
por longo período de tempo, haja vista que o instituidor da pensão faleceu
em 27.04.1981, e o filho em comum beneficiário da pensão, em 05/06/2010,
de modo que a presença desse pressuposto, se existente, foi causado pela
própria inércia da agravante. 3 . Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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