main-banner

Jurisprudência


TRF2 0104615-90.2014.4.02.5001 01046159020144025001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE ANUAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 37, X, CRFB/1988. REDAÇÃO DA EC Nº 19/1998. LEI ESPECÍFICA E INICIATIVA PRIVATIVA, NÃO SINDICÁVEIS PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA Nº 339/STF. APLICABILIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autor/Apelante que, na qualidade de policial federal, pleiteia o pagamento de "todas as perdas sofridas ante o período inflacionário de 2009 a 2014, provenientes da revisão salarial estabelecida, contada da citação até o pagamento", na forma do Artigo 37, X, CRFB/1988. 2. Dispondo o inciso X, do Artigo 37, CRFB/1988, na redação que lhe conferiu a EC nº 19/1998, que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices", verifica-se que foi declinada à norma infraconstitucional a tarefa de fixar e alterar a remuneração dos servidores públicos, assegurando-lhes o direito a uma revisão geral anual, mas com a exigência de ser editada lei específica para tanto, devendo ser observada a iniciativa privativa em cada caso. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de mora legislativa, atuar como legislador positivo para fixar índices de reajuste que não foram estabelecidos, considerando-se que não há nenhuma norma que obrigue o chefe do Poder Executivo a propor aumento na remuneração dos servidores. Tampouco tem poder para aumentar vencimentos de servidores, sob o fundamento de isonomia, consoante o disposto na Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia"). Precedentes do STF e do TRF-2ª Região. 4. Apelação do Autor desprovida, com manutenção da sentença atacada em todos os seus termos, na forma da fundamentação.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão