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Jurisprudência


TRF2 0104660-51.2015.4.02.5101 01046605120154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA DE PROFESSOR - FATOR PREVIDENCIÁRIO - APLICABILIDADE. I - Após a edição da Emenda Constitucional 18/81, o labor como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, ou seja, 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres, razão pela qual inside, no seu cálculo, o fator previdenciário. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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