TRF2 0104710-88.2014.4.02.0000 01047108820144020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO
DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. TAXA
SELIC. APLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUNTADA. DESNECESSIDADE. MULTA
DE MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.OMISSÃO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, deseja
o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO
DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. TAXA
SELIC. APLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUNTADA. DESNECESSIDADE. MULTA
DE MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.OMISSÃO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, deseja
o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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