TRF2 0104723-73.2015.4.02.5102 01047237320154025102
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO EM REGIMES DISTINTOS. I - A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que
a norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em
regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades
concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a
respectiva contribuição para cada um deles. II - Remessa necessária a que
se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO EM REGIMES DISTINTOS. I - A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que
a norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em
regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades
concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a
respectiva contribuição para cada um deles. II - Remessa necessária a que
se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão