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Jurisprudência


TRF2 0104723-73.2015.4.02.5102 01047237320154025102

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO EM REGIMES DISTINTOS. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. II - Remessa necessária a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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