TRF2 0104796-48.2015.4.02.5101 01047964820154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DEFERIDA
EM SEDE ADMINISTRATIVA. DIFERENÇAS RETROATIVAS AO INÍCIO DO BENEFÍCIO
INDEVIDAS. NECESSIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I- Os efeitos
financeiros da revisão da renda mensal do autor devem se iniciar na data em
que foi protocolizado requerimento administrativo para tanto, e não na data
do início do benefício, uma vez que a Autarquia agiu de acordo com a lei
então vigente, e não tinha os elementos nem a responsabilidade de realizar
a revisão de ofício. II- Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DEFERIDA
EM SEDE ADMINISTRATIVA. DIFERENÇAS RETROATIVAS AO INÍCIO DO BENEFÍCIO
INDEVIDAS. NECESSIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I- Os efeitos
financeiros da revisão da renda mensal do autor devem se iniciar na data em
que foi protocolizado requerimento administrativo para tanto, e não na data
do início do benefício, uma vez que a Autarquia agiu de acordo com a lei
então vigente, e não tinha os elementos nem a responsabilidade de realizar
a revisão de ofício. II- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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