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Jurisprudência


TRF2 0104796-48.2015.4.02.5101 01047964820154025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DEFERIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DIFERENÇAS RETROATIVAS AO INÍCIO DO BENEFÍCIO INDEVIDAS. NECESSIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I- Os efeitos financeiros da revisão da renda mensal do autor devem se iniciar na data em que foi protocolizado requerimento administrativo para tanto, e não na data do início do benefício, uma vez que a Autarquia agiu de acordo com a lei então vigente, e não tinha os elementos nem a responsabilidade de realizar a revisão de ofício. II- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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