TRF2 0104802-58.2015.4.02.5003 01048025820154025003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no acórdão e uma
vez presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os
vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para
atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento (art. 1.022
do CPC). 2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no acórdão e uma
vez presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os
vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para
atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento (art. 1.022
do CPC). 2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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