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Jurisprudência


TRF2 0104987-39.2014.4.02.5001 01049873920144025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO PELO TETO. EC 20/98 E 41/2003. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de acórdão, que negou provimento à apelação por ele interposta e manteve a sentença de procedência do pedido de revisão da renda mensal do benefício previdenciário, com a limitação ao teto, prevista nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, com o pagamento das prestações vencidas. 2. Não há omissão no acórdão embargado. O voto integrante do acórdão concluiu pelo reconhecimento do direito do autor à recomposição de sua renda mensal conforme as Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03. 3. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. 4. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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