main-banner

Jurisprudência


TRF2 0104990-82.2014.4.02.5101 01049908220144025101

Ementa
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade e férias usufruídas. In casu, o parâmetro utilizado para não incidência da contribuição previdenciária patronal foi a natureza salarial das verbas questionadas, nos termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ. 3. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 4. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da causa, conforme pretende a embargante. 5. Embargos de declaração desprovidos. 1

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão