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Jurisprudência


TRF2 0104996-66.2014.4.02.0000 01049966620144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO COMUM FEDERAL. SUSCITADO PERANTE O STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão, nos autos de Ação Reclamatória, que ao receber os autos do Tribunal Regional do Trabalho-TRT da 1ª Região, por declarada incompetência daquela justiça especializada, suscitou conflito negativo de competência, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, a ser dirimido pelo Col. STJ. 2- O interesse recursal deve ser examinado à luz do trinômio necessidade/utilidade/adequação, de modo que a ausência de qualquer destes elementos resulta na ausência de uma das condições do recurso. 3- In casu, não há interesse na prestação jurisdicional vindicada, perdendo o presente recurso o seu objeto, tendo em vista a decisão do STJ no Conflito de Competência, no qual restou decidido competir à Justiça Trabalhista o processamento e julgamento da ação. 4- Eventual decisão no presente recurso implicaria em evidente usurpação de competência de Tribunal Superior, cujas decisões devem ter sua autoridade garantida. 5- Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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