TRF2 0105004-43.2014.4.02.0000 01050044320144020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ
E CERTEZA. EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DA CDA. ÔNUS
DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - As Certidões de Dívida
Ativa gozam de presunção relativa de certeza e liquidez, que somente podem
ser ilididas mediante prova inequívoca em sentido contrário, sendo ônus do
executado. II - É admissível na execução fiscal a exceção de pré-executividade,
tendo por objeto os pressupostos processuais, as condições da ação executiva,
bem como a existência de nulidade no título executivo desde que seja evidente
e flagrante, o que não ocorreu no caso, haja vista a necessidade do exame do
processo administrativo. III - Cabíveis honorários advocatícios na exceção
de pré-executividade ainda que a extinção do processo executório tenha sido
parcial. IV- Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ
E CERTEZA. EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DA CDA. ÔNUS
DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - As Certidões de Dívida
Ativa gozam de presunção relativa de certeza e liquidez, que somente podem
ser ilididas mediante prova inequívoca em sentido contrário, sendo ônus do
executado. II - É admissível na execução fiscal a exceção de pré-executividade,
tendo por objeto os pressupostos processuais, as condições da ação executiva,
bem como a existência de nulidade no título executivo desde que seja evidente
e flagrante, o que não ocorreu no caso, haja vista a necessidade do exame do
processo administrativo. III - Cabíveis honorários advocatícios na exceção
de pré-executividade ainda que a extinção do processo executório tenha sido
parcial. IV- Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão