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Jurisprudência


TRF2 0105028-71.2014.4.02.0000 01050287120144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO. JUÍZO COMO MERO OPERADOR DO SISTEMA BACENJUD. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO RAZOÁVEL DE TEMPO PARA RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser possível a reiteração da penhora via BACENJUD, entretanto, desde que tal medida atente ao princípio da razoabilidade, o que deve ser analisado em cada caso concreto. 2. Além do princípio da razoabilidade, o STJ também estabeleceu como critério de reiteração o transcurso de prazo razoável entre uma diligência e outra, uma vez que podem ocorrer modificações da situação financeira durante o período decorrido ainda que não demonstrada estritamente a mudança na situação financeira. 3. Data da decisão agravada é 04/09/14, tendo transcorrido tempo razoável para que se indague acerca de mudanças na situação financeira do executado. 4. Agravo interno provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Observações : CF DESP FLS 46/47
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