TRF2 0105028-71.2014.4.02.0000 01050287120144020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA
PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO. JUÍZO COMO MERO OPERADOR DO SISTEMA
BACENJUD. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO RAZOÁVEL DE TEMPO PARA RENOVAÇÃO
DA DILIGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem
entendendo ser possível a reiteração da penhora via BACENJUD, entretanto,
desde que tal medida atente ao princípio da razoabilidade, o que deve ser
analisado em cada caso concreto. 2. Além do princípio da razoabilidade,
o STJ também estabeleceu como critério de reiteração o transcurso de prazo
razoável entre uma diligência e outra, uma vez que podem ocorrer modificações
da situação financeira durante o período decorrido ainda que não demonstrada
estritamente a mudança na situação financeira. 3. Data da decisão agravada
é 04/09/14, tendo transcorrido tempo razoável para que se indague acerca de
mudanças na situação financeira do executado. 4. Agravo interno provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA
PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO. JUÍZO COMO MERO OPERADOR DO SISTEMA
BACENJUD. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO RAZOÁVEL DE TEMPO PARA RENOVAÇÃO
DA DILIGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem
entendendo ser possível a reiteração da penhora via BACENJUD, entretanto,
desde que tal medida atente ao princípio da razoabilidade, o que deve ser
analisado em cada caso concreto. 2. Além do princípio da razoabilidade,
o STJ também estabeleceu como critério de reiteração o transcurso de prazo
razoável entre uma diligência e outra, uma vez que podem ocorrer modificações
da situação financeira durante o período decorrido ainda que não demonstrada
estritamente a mudança na situação financeira. 3. Data da decisão agravada
é 04/09/14, tendo transcorrido tempo razoável para que se indague acerca de
mudanças na situação financeira do executado. 4. Agravo interno provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
CF DESP FLS 46/47
Mostrar discussão