TRF2 0105029-05.2012.4.02.5116 01050290520124025116
QUESTÃO DE ORDEM PARA ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO, CONSIDERANDO QUE HOUVE DUPLO
JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO REFERENTE A UM MESMO PROCESSO QUE TRAMITA,
CONCOMITANTEMENTE, NA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL. I - A
presente questão de ordem tem por objetivo tornar sem efeito o acórdão de
fls. 112/113, tendo em vista que o recurso julgado por esta Turma Especializada
se refere a um mesmo processo que se encontra tramitando, concomitantemente,
perante a Segunda Turma Especializada deste TRF (fls. 309/310). II - Pelo
que consta dos autos, houve dupla tramitação de recursos do mesmo processo na
modalidade eletrônica, sendo que o primeiro recurso foi julgado pela colenda
2ª Turma Especializada deste Tribunal, que negou provimento ao recurso de
apelação do autor, cujo julgamento ocorreu no dia 27/11/13, publicado em
12/12/13, tendo o autor interposto recurso especial, e a Vice-Presidência
determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem (fls. 187/189, 191, 193/257,
307). III - Posteriormente, esta Primeira Turma Especializada ao analisar o
recurso proferiu acórdão no mesmo sentido, ou seja, também negou provimento
à apelação interposta pelo autor, cujo julgamento ocorreu no dia 09/06/2016,
e a publicação se deu no dia 23/06/2016, tendo o autor interposto novamente
recurso especial para o eg. Superior Tribunal de Justiça, recurso este que
ainda encontra-se pendente de julgamento (fls. 108/113, 116/ 150). IV -
Desse modo, diante do julgamento de dois recursos iguais, referentes ao
mesmo processo, deve prevalecer aquele que foi julgado primeiro, ou seja,
o julgamento proferido pela Segunda Turma Especializada deste Tribunal,
ante a prevenção do aludido órgão jurisdicional, razão pela qual, impõe-se
a anulação do acórdão de fls. 112/113, dando-se baixa nesse andamento paralelo.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM PARA ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO, CONSIDERANDO QUE HOUVE DUPLO
JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO REFERENTE A UM MESMO PROCESSO QUE TRAMITA,
CONCOMITANTEMENTE, NA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL. I - A
presente questão de ordem tem por objetivo tornar sem efeito o acórdão de
fls. 112/113, tendo em vista que o recurso julgado por esta Turma Especializada
se refere a um mesmo processo que se encontra tramitando, concomitantemente,
perante a Segunda Turma Especializada deste TRF (fls. 309/310). II - Pelo
que consta dos autos, houve dupla tramitação de recursos do mesmo processo na
modalidade eletrônica, sendo que o primeiro recurso foi julgado pela colenda
2ª Turma Especializada deste Tribunal, que negou provimento ao recurso de
apelação do autor, cujo julgamento ocorreu no dia 27/11/13, publicado em
12/12/13, tendo o autor interposto recurso especial, e a Vice-Presidência
determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem (fls. 187/189, 191, 193/257,
307). III - Posteriormente, esta Primeira Turma Especializada ao analisar o
recurso proferiu acórdão no mesmo sentido, ou seja, também negou provimento
à apelação interposta pelo autor, cujo julgamento ocorreu no dia 09/06/2016,
e a publicação se deu no dia 23/06/2016, tendo o autor interposto novamente
recurso especial para o eg. Superior Tribunal de Justiça, recurso este que
ainda encontra-se pendente de julgamento (fls. 108/113, 116/ 150). IV -
Desse modo, diante do julgamento de dois recursos iguais, referentes ao
mesmo processo, deve prevalecer aquele que foi julgado primeiro, ou seja,
o julgamento proferido pela Segunda Turma Especializada deste Tribunal,
ante a prevenção do aludido órgão jurisdicional, razão pela qual, impõe-se
a anulação do acórdão de fls. 112/113, dando-se baixa nesse andamento paralelo.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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