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Jurisprudência


TRF2 0105122-42.2014.4.02.5101 01051224220144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIOCRUZ. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA. PERFIL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. A sentença, acertadamente, denegou a inclusão, em edital de concurso público, de exigência de graduação em Ciências da Administração e registro no CRA a candidatos ao cargo de Gestão em Saúde Pública, Perfil Gestão e Desenvolvimento Institucional, fundada em que o rol de atribuições, descrito no edital, abrange diversas áreas de conhecimento, não privativas de profissional de administração, descabendo o registro e a fiscalização pelo CRA. 2. Do cotejo entre a descrição sumária das atividades do Analista de Gestão em Saúde Pública, Perfil Gestão e Desenvolvimento Institucional, prevista no edital, e a legislação de regência, não deflui que o cargo deva ser exercido exclusivamente por profissionais de Administração, falecendo direito líquido e certo à apelante. Inteligência do art. 3º e 14 da Lei 4.769/65, art. 3º do Decreto 61.934/67 e capítulo IX da Resolução CFA nº 337. 3. O edital, genérico, exige vasta gama de conhecimentos necessários ao desempenho do cargo, não restritos à área administrativa. 4. A Expressão "Gestão e Desenvolvimento Institucional", que qualifica o cargo, não é bastante à caracterização da atividade, pois o critério definidor da obrigatoriedade de registro de empresas e da anotação dos profissionais legalmente habilitados assenta-se na atividade finalística da empresa, ou na natureza dos serviços prestados a terceiros. Precedentes da Turma. 5. O edital fixa o conjunto de regras que regem o concurso e, como lei interna, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Precedentes do STJ e desta Turma. 6. Fosse pouco, a pretensão do apelante, reserva de mercado aos bacharéis em Ciência da Administração, viola os princípios da isonomia e da igualdade de acesso aos cargos públicos. Aplicação do art. 37, II, da Constituição. 7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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