TRF2 0105137-54.2013.4.02.5001 01051375420134025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que, a pretexto de apontar omissão,
objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e fundamentos. Os embargos
de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras
palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas suas
premissas explicitamente destacadas. Embargos declaratórios desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que, a pretexto de apontar omissão,
objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e fundamentos. Os embargos
de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras
palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas suas
premissas explicitamente destacadas. Embargos declaratórios desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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