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Jurisprudência


TRF2 0105235-70.2014.4.02.0000 01052357020144020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO SER ANALÍTICA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES CLARAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Havendo divergência entre os cálculos na liquidação, prevalecem aqueles elaborados pela contadoria judicial, por gozarem de presunção iuris tantum de legitimidade, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e sem interesse na lide (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1263464, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), DJe 10.9.2013). 2. A impugnação aos cálculos do contador judicial deve ser feita analiticamente, de forma a demonstrar, parcela por parcela, eventuais incorreções (TRF2, AC 2009.02.01.003943-0, Rel. Juiz. Fed. Conv. THEOPHILO MIGUEL, E-DJF2R 1.10.2014). 3. Todavia, qualquer impugnação analítica depende da existência de informações claras na planilha de cálculos, que permitam compreensão suficiente para que possam ser contestadas. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
Observações : INICIAL/DESMEMBRAMENTO CONFORME DESP. FLS 330 DOS AUTOS PRINCIPAIS 0774404-08.1900.4.02.5104/O PROCESSO SEGUIRÁ FISICAMENTE. EQUIVOCADAMENTE FOI DISTRIBUÍDO LIVREMENTE À 1ª VF.
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