TRF2 0105235-70.2014.4.02.0000 01052357020144020000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS CÁLCULOS
ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO SER ANALÍTICA. NECESSIDADE
DE INFORMAÇÕES CLARAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Havendo divergência entre
os cálculos na liquidação, prevalecem aqueles elaborados pela contadoria
judicial, por gozarem de presunção iuris tantum de legitimidade, uma vez que
se trata de órgão auxiliar do Juízo e sem interesse na lide (STJ, 6ª Turma,
AgRg no REsp 1263464, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/PE), DJe 10.9.2013). 2. A impugnação aos cálculos do
contador judicial deve ser feita analiticamente, de forma a demonstrar,
parcela por parcela, eventuais incorreções (TRF2, AC 2009.02.01.003943-0,
Rel. Juiz. Fed. Conv. THEOPHILO MIGUEL, E-DJF2R 1.10.2014). 3. Todavia,
qualquer impugnação analítica depende da existência de informações claras
na planilha de cálculos, que permitam compreensão suficiente para que possam
ser contestadas. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS CÁLCULOS
ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO SER ANALÍTICA. NECESSIDADE
DE INFORMAÇÕES CLARAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Havendo divergência entre
os cálculos na liquidação, prevalecem aqueles elaborados pela contadoria
judicial, por gozarem de presunção iuris tantum de legitimidade, uma vez que
se trata de órgão auxiliar do Juízo e sem interesse na lide (STJ, 6ª Turma,
AgRg no REsp 1263464, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/PE), DJe 10.9.2013). 2. A impugnação aos cálculos do
contador judicial deve ser feita analiticamente, de forma a demonstrar,
parcela por parcela, eventuais incorreções (TRF2, AC 2009.02.01.003943-0,
Rel. Juiz. Fed. Conv. THEOPHILO MIGUEL, E-DJF2R 1.10.2014). 3. Todavia,
qualquer impugnação analítica depende da existência de informações claras
na planilha de cálculos, que permitam compreensão suficiente para que possam
ser contestadas. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
Observações
:
INICIAL/DESMEMBRAMENTO CONFORME DESP. FLS 330 DOS AUTOS PRINCIPAIS
0774404-08.1900.4.02.5104/O PROCESSO SEGUIRÁ FISICAMENTE. EQUIVOCADAMENTE
FOI DISTRIBUÍDO LIVREMENTE À 1ª VF.
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