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Jurisprudência


TRF2 0105239-10.2014.4.02.0000 01052391020144020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ENUNCIADO Nº 260 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. I - Não é possível na liquidação do julgado a alteração de critério de reajuste de benefício determinado na sentença de mérito, sob pena de afrontar a coisa julgada. II - O Verbete n.º 260 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos não consagra o critério da equivalência salarial como fator de reajuste. III - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : DO FEITO 27.627 DA 4 VARA VR
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