TRF2 0105239-10.2014.4.02.0000 01052391020144020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ENUNCIADO
Nº 260 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. I - Não é possível
na liquidação do julgado a alteração de critério de reajuste de benefício
determinado na sentença de mérito, sob pena de afrontar a coisa julgada. II
- O Verbete n.º 260 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos não
consagra o critério da equivalência salarial como fator de reajuste. III -
Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ENUNCIADO
Nº 260 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. I - Não é possível
na liquidação do julgado a alteração de critério de reajuste de benefício
determinado na sentença de mérito, sob pena de afrontar a coisa julgada. II
- O Verbete n.º 260 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos não
consagra o critério da equivalência salarial como fator de reajuste. III -
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Observações
:
DO FEITO 27.627 DA 4 VARA VR
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