TRF2 0105242-31.2013.4.02.5001 01052423120134025001
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI. REVENDA DE
MERCADORIAS IMPORTADAS. NÃO INCIDÊNCIA SEM INDUSTRIALIZAÇÃO. I NTERPRETAÇÃO
DO ART. 46 DO CTN DADA PELO STJ. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos EREsp nº 1.411.749/PR,
as hipóteses de tributação pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI) previstas nos incisos I e II do art. 46 do Código Tributário
Nacional são excludentes. Assim, o IPI não pode incidir n a revenda de
produtos importados caso não haja nova industrialização após o desembaraço
aduaneiro. 2. Entendimento em sentido contrário importaria em reconhecer
a existência de bitributação, tendo em vista que a simples circulação do
produto já é tributada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e S erviços
(ICMS). 3 . Apelação da União e remessa necessária a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI. REVENDA DE
MERCADORIAS IMPORTADAS. NÃO INCIDÊNCIA SEM INDUSTRIALIZAÇÃO. I NTERPRETAÇÃO
DO ART. 46 DO CTN DADA PELO STJ. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos EREsp nº 1.411.749/PR,
as hipóteses de tributação pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI) previstas nos incisos I e II do art. 46 do Código Tributário
Nacional são excludentes. Assim, o IPI não pode incidir n a revenda de
produtos importados caso não haja nova industrialização após o desembaraço
aduaneiro. 2. Entendimento em sentido contrário importaria em reconhecer
a existência de bitributação, tendo em vista que a simples circulação do
produto já é tributada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e S erviços
(ICMS). 3 . Apelação da União e remessa necessária a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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