main-banner

Jurisprudência


TRF2 0105332-70.2014.4.02.0000 01053327020144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. PRECLUSÃO INEXISTENTE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE SUCESSOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode alegar preclusão com relação às matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, considerando que a questão da legitimidade ad causam é condição da ação - matéria de ordem pública -, não se pode falar que a questão está preclusa em tais casos 2. Não havendo elementos nos autos que comprovem que o autor da ação originária e o progenitor dos pretendentes à habilitação nos autos sejam a mesma pessoa, a habilitação deve ser indeferida. 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
Observações : DESP.FLS.22 Habilitada AMELIA MARIA ALVES, suc/ do autor conf desp Fls.228
Mostrar discussão