TRF2 0105401-05.2014.4.02.0000 01054010520144020000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. IRREGULARIDADES NÃO
CONSTATADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - A não apreciação das razões
recursais trazidas à apreciação do órgão ad quem nos autos do agravo de
instrumento não configura irregularidade passível de correção pela via
dos declaratórios quando o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso
com fundamento na preclusão da decisão agravada e os argumentos recursais
supostamente omissos não teriam qualquer influência sobre tal resultado. II -
Embargos declaratórios conhecidos mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. IRREGULARIDADES NÃO
CONSTATADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - A não apreciação das razões
recursais trazidas à apreciação do órgão ad quem nos autos do agravo de
instrumento não configura irregularidade passível de correção pela via
dos declaratórios quando o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso
com fundamento na preclusão da decisão agravada e os argumentos recursais
supostamente omissos não teriam qualquer influência sobre tal resultado. II -
Embargos declaratórios conhecidos mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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