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Jurisprudência


TRF2 0105407-35.2014.4.02.5101 01054073520144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO EM CONTABILIADE. EXAME DE SUFICIÊNCIA. REGISTRO 1. A Lei nº 12.249/2010 deu nova redação ao art. 12 do Decreto-Lei n° 9.295/46, introduzindo a exigência de aprovação em exame de suficiência para registro no Conselho Regional de Contabilidade, regra que se aplica inclusive aos técnicos em contabilidade. Só há dispensa do exame de suficiência para o registro no conselho profissional em relação aos técnicos que houverem concluído o curso antes da vigência da Lei nº 12.249/2010, hipótese na qual o apelante se enquadra, eis que concluiu seu curso de técnico em contabilidade em dezembro de 1996. 2. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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