TRF2 0105409-73.2012.4.02.5101 01054097320124025101
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO. ART. 24 DA LEI 11.457/07. STJ. RECURSO REPETITIVO. I- O prazo
máximo para julgamento dos processos administrativos é de 360 dias, a contar
do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte
precedente do STJ já sob a sistemática do art. 543-C do CPC. II- Remessa
Necessária não provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO. ART. 24 DA LEI 11.457/07. STJ. RECURSO REPETITIVO. I- O prazo
máximo para julgamento dos processos administrativos é de 360 dias, a contar
do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte
precedente do STJ já sob a sistemática do art. 543-C do CPC. II- Remessa
Necessária não provida.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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