TRF2 0105420-11.2014.4.02.0000 01054201120144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO
CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT,
DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. 1. Hipótese
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que limitou a abrangência
da Ação Revisional ajuizada. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido
de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado,
por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso
prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO
CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT,
DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. 1. Hipótese
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que limitou a abrangência
da Ação Revisional ajuizada. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido
de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado,
por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso
prejudicado.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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