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Jurisprudência


TRF2 0105555-23.2014.4.02.0000 01055552320144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PLANO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PREVISÃO DE INTERPRETAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE COMO FALTA DE INTERESSE. DESCABIMENTO. 1. O indeferimento de plano de expedição de ofício a órgãos da administração pública ou entidades privadas, sem que seja dada oportunidade ao Exequente de demonstrar ter esgotado todas as tentativas para obtenção dos dados necessários à indicação de bens penhoráveis, pressupondo-se ser o prazo de 60 (sessenta) dias suficiente para tanto, foge à razoabilidade. O mesmo pode ser dito acerca da previsão de que o silêncio do Exequente dentro do aludido prazo configuraria falta de interesse. Como já se pronunciou essa E. Turma em caso análogo, "eventual falta de interesse deve restar minimamente comprovada nos autos, razão pela qual, revela-se prudente, reformar a parte do decisum que interpreta a ausência de manifestação da parte autora como sendo caso de 'falta de interesse'" (TRF - 2ª Reg., 8ª T. E., AG 2014.00.00.105950-8, Rel. Des. Fed. VERA LUCIA LIMA, E-DJF2R 18.05.2015). 2. Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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