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Jurisprudência


TRF2 0105590-15.2014.4.02.5001 01055901520144025001

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO INSS - TEMPO ESPECIAL -ERRO MATERIAL - OMISSÃO - EFEITO INFRINGENTE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em relação ao recurso do autor,realmente houve o erro material apontado. Na fundamentação do voto que compõe o julgado, à fl. 218 dos autos, houve análise do tempo especial do autor com base em Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estranho ao presente feito. Provimento dado aos embargos de declaração do autor, atribuindo-lhes efeitos infringentes. II - O Supremo Tribunal Federal, em diversas reclamações (Rcl 19.050, Rcl 21.147 e Rcl 19.095), em consonância com o explanado no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, tem afirmado que, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, a questão constitucional decidida se limitou à inaplicabilidade da TR ao período de tramitação dos precatórios, já que a decisão de inconstitucionalidade por arrastamento referiu-se à pertinência lógica entre o art. 100, § 12, da Constituição Federal, e o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009. Em função deste entendimento, a Reclamação nº 19.050 foi acolhida pela Corte Suprema para determinar a aplicação da Lei nº 11.960/2009, na atualização das condenações impostas à Fazenda Pública, até que sobrevenha decisão específica do STF. III - Embargos de declaração do autor providospara, sanando erro material, complementar o acórdão embargado e manter o reconhecimento da especialidade do período de 06/03/1997 a 11/12/1998 pela exposição ao fator de risco eletricidade, bem como esclarecer que o reconhecimento da especialidade dos períodos do autor se dá pela comprovação presente nos documentos de fls. 27/35 dos autos.Embargos de declaração do INSS parcialmente providos, com efeitos infringentes, para complementar o acórdão embargado e determinar que os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária sejam calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir de sua vigência.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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