TRF2 0105699-94.2014.4.02.0000 01056999420144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RECURSO PROVIDO. I
- A partir do advento da Lei nº 11.960/09, a correção monetária e os juros
de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública deverão
adotar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, com fulcro na atual redação do art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997. Precedentes no STJ e neste Tribunal. II - Agravo de Instrumento
provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RECURSO PROVIDO. I
- A partir do advento da Lei nº 11.960/09, a correção monetária e os juros
de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública deverão
adotar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, com fulcro na atual redação do art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997. Precedentes no STJ e neste Tribunal. II - Agravo de Instrumento
provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Observações
:
Inclusão polo ativo - despacho fl. 65
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