TRF2 0105724-76.2013.4.02.5001 01057247620134025001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA
OMISSÃO. REJEIÇÃO. l Recurso objetivando prequestionar a matéria, com a
finalidade de ver contemplada a admissibilidade de futuros recursos. l
Configurada a inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido
mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão
embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do
Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada,
em sede de embargos declaratórios. l Constatado que o prequestionamento da
matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração,
sendo necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados
no artigo 535, do Código de Processo Civil, o que inocorreu na espécie. l
Rejeição dos embargos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA
OMISSÃO. REJEIÇÃO. l Recurso objetivando prequestionar a matéria, com a
finalidade de ver contemplada a admissibilidade de futuros recursos. l
Configurada a inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido
mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão
embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do
Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada,
em sede de embargos declaratórios. l Constatado que o prequestionamento da
matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração,
sendo necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados
no artigo 535, do Código de Processo Civil, o que inocorreu na espécie. l
Rejeição dos embargos.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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