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Jurisprudência


TRF2 0105724-76.2013.4.02.5001 01057247620134025001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. l Recurso objetivando prequestionar a matéria, com a finalidade de ver contemplada a admissibilidade de futuros recursos. l Configurada a inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos declaratórios. l Constatado que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil, o que inocorreu na espécie. l Rejeição dos embargos.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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