TRF2 0105804-71.2014.4.02.0000 01058047120144020000
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PEÇAS O
BRIGATÓRIAS. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, em
homenagem ao caráter instrumental do processo e em atenção ao princípio da
economia processual, recebo os presentes embargos de declaração como agravo
interno, ante o caráter n itidamente infringente, objetivando, a reforma da
decisão de fl. 18. 2. Com efeito, o presente agravo não foi instruído com
as peças obrigatórias para sua interposição, conforme preconizado no inciso
I do art. 525 do CPC, como cópia da decisão agravada e das procurações o
utorgadas aos advogados da Agravante e da Agravada. 3. Acresce que, no recurso
de agravo de instrumento, não é admissível a juntada de peças obrigatórias
a p osteriori. 4 . Embargos de declaração, recebidos como agravo interno,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PEÇAS O
BRIGATÓRIAS. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, em
homenagem ao caráter instrumental do processo e em atenção ao princípio da
economia processual, recebo os presentes embargos de declaração como agravo
interno, ante o caráter n itidamente infringente, objetivando, a reforma da
decisão de fl. 18. 2. Com efeito, o presente agravo não foi instruído com
as peças obrigatórias para sua interposição, conforme preconizado no inciso
I do art. 525 do CPC, como cópia da decisão agravada e das procurações o
utorgadas aos advogados da Agravante e da Agravada. 3. Acresce que, no recurso
de agravo de instrumento, não é admissível a juntada de peças obrigatórias
a p osteriori. 4 . Embargos de declaração, recebidos como agravo interno,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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