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Jurisprudência


TRF2 0105804-71.2014.4.02.0000 01058047120144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PEÇAS O BRIGATÓRIAS. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, em homenagem ao caráter instrumental do processo e em atenção ao princípio da economia processual, recebo os presentes embargos de declaração como agravo interno, ante o caráter n itidamente infringente, objetivando, a reforma da decisão de fl. 18. 2. Com efeito, o presente agravo não foi instruído com as peças obrigatórias para sua interposição, conforme preconizado no inciso I do art. 525 do CPC, como cópia da decisão agravada e das procurações o utorgadas aos advogados da Agravante e da Agravada. 3. Acresce que, no recurso de agravo de instrumento, não é admissível a juntada de peças obrigatórias a p osteriori. 4 . Embargos de declaração, recebidos como agravo interno, a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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