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Jurisprudência


TRF2 0105874-88.2014.4.02.0000 01058748820144020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA - JUÍZOS FEDERAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR - CRITÉRIO PURAMENTE TERRITORIAL DE FIXAÇÃO - CARÁTER RELATIVO - PRORROGABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIODE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO. 1. Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemerim, por ter o Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES declinado, de ofício, da competência para o julgamento da Ação Ordinária nº 2014.50.01.004600-3 2. A competência dos juízos federais integrantes das subseções judiciárias de uma mesma seção define-se exclusivamente pelo critério territorial, pelo que é dotada de caráter relativo, não podendo ser declinada de ofício. Precedentes deste TRF. 3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, ora Suscitado.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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