TRF2 0105997-84.2015.4.02.5001 01059978420154025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO
JUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO NA DEFESA DE SERVIDORES EXPRESSAMENTE
NOMINADOS. SERVIDOR NÃO BENEFICIADO. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e de
contradição, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta
que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional
(STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ
110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO
JUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO NA DEFESA DE SERVIDORES EXPRESSAMENTE
NOMINADOS. SERVIDOR NÃO BENEFICIADO. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as
questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e de
contradição, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta
que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional
(STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ
110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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