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Jurisprudência


TRF2 0106064-74.2014.4.02.5101 01060647420144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. DECLARAÇÃO COMO MILITAR REFORMADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor foi licenciado do serviço ativo militar em 26/09/1994; assim, a violação a seu pretenso direito teria ocorrido naquela data, há bem mais de cinco anos da propositura desta ação (16/02/2014), o que justifica a prescrição decretada na sentença originária. 2. Observa-se que o próprio fundo de direito foi atingido pela prescrição, não se cogitando aqui de prestação de trato sucessivo, caso em que a prescrição atingiria somente as p restações anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 3 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER