TRF2 0106064-74.2014.4.02.5101 01060647420144025101
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. DECLARAÇÃO COMO MILITAR
REFORMADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor foi licenciado do serviço ativo
militar em 26/09/1994; assim, a violação a seu pretenso direito teria ocorrido
naquela data, há bem mais de cinco anos da propositura desta ação (16/02/2014),
o que justifica a prescrição decretada na sentença originária. 2. Observa-se
que o próprio fundo de direito foi atingido pela prescrição, não se cogitando
aqui de prestação de trato sucessivo, caso em que a prescrição atingiria
somente as p restações anteriores ao quinquênio que antecede a propositura
da ação. 3 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. DECLARAÇÃO COMO MILITAR
REFORMADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor foi licenciado do serviço ativo
militar em 26/09/1994; assim, a violação a seu pretenso direito teria ocorrido
naquela data, há bem mais de cinco anos da propositura desta ação (16/02/2014),
o que justifica a prescrição decretada na sentença originária. 2. Observa-se
que o próprio fundo de direito foi atingido pela prescrição, não se cogitando
aqui de prestação de trato sucessivo, caso em que a prescrição atingiria
somente as p restações anteriores ao quinquênio que antecede a propositura
da ação. 3 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER